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TJ-GO

Inventário. Laudo de avaliação de imóvel. Ausência de intimação. Nulidade

Rel. Mauricio Porfiro RosaPublicada em 13 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A redação do artigo 635 do Código de Processo Civil é clara ao estabelecer a necessidade de intimação das partes para manifestação após a entrega do laudo de avaliação dos bens no processo de inventário.

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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