TJ-GO
Inventário. Laudo de avaliação de imóvel. Ausência de intimação. Nulidade
Rel. Mauricio Porfiro RosaPublicada em 13 de setembro de 2019
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(...) A redação do artigo 635 do Código de Processo Civil é clara ao estabelecer a necessidade de intimação das partes para manifestação após a entrega do laudo de avaliação dos bens no processo de inventário.
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