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TJ-RS

Direito à educação. Criança. Estatuto da pessoa com deficiência. Contratação de monitor exclusivo

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 12 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ainda que se reconheça o dever constitucional do Estado fornecer o acesso à educação, conforme previsto nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal, assim como atendimento educacional especializado a crianças ou adolescentes portadores de necessidades especiais. Inviabilidade financeira do Estado (lato sensu) em proporcionar monitoramento exclusivos, sem prejudicar demais atendimentos de sua obrigação. Responsabilidade também da família na busca de outras atividades em entidades como a APAE. Inserção social do adolescente diagnosticado com síndrome de down.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.