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TJ-MA

Apelação Cível. Pensão por morte. União estável. Companheiro casado, mas separado de fato

Rel. Rela Jorge Rachid Mubárack MalufPublicada em 27 de dezembro de 2010

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APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO CASADO, MAS SEPARADO DE FATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. I - Em se tratando de prestação de natureza alimentar, não há óbice quanto à concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. II - A Constituição Federal reconhece a união estável e facilita sua conversão em casamento, possibilitando, assim, que a companheira de servidor tenha direito ao recebimento da pensão por morte. III - A jurisprudência pátria, a deste Tribunal inclusive, tem entendido que a companheira de servidor falecido detém direito à pensão por morte, se comprovado que ele era separado de fato. (TJMA, Apelação Cível nº 26.927/2009, Rela. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, j. 12/11/2009)

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