TJ-MG
Reintegração de posse. Imóvel objeto de partilha. Discussão possessória
Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 12 de setembro de 2019
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(...) Uma vez que a referida ação tem natureza unicamente possessória visando a reintegração de imóvel, que ainda que seja objeto de partilha em ação de divórcio, por se tratar de questão que envolva unicamente a posse do referido imóvel e não discuta questões de direito de família ou estado de pessoas, afasta a competência da Vara de Família, sendo o juízo da Vara Cível, competente para o julgamento da referida ação.
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