Pular para o conteúdo
TJ-MG

Reintegração de posse. Imóvel objeto de partilha. Discussão possessória

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 12 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Uma vez que a referida ação tem natureza unicamente possessória visando a reintegração de imóvel, que ainda que seja objeto de partilha em ação de divórcio, por se tratar de questão que envolva unicamente a posse do referido imóvel e não discuta questões de direito de família ou estado de pessoas, afasta a competência da Vara de Família, sendo o juízo da Vara Cível, competente para o julgamento da referida ação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.