TJ-RS
Partilha. Benfeitoria edificada depois da separação. Exclusão do acervo. Descabimento
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 12 de setembro de 2019
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(...) Tendo em vista que os direitos de posse sobre o terreno foram adquiridos durante a relação estável, deve ser reconhecida a comunicabilidade, ficando a apelada, que permaneceu na posse do bem, responsável por repassar a meação em favor do apelante, conforme valor de avaliação por ela apresentado, e não oportunamente impugnado.
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