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TJ-RS

Partilha. Benfeitoria edificada depois da separação. Exclusão do acervo. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 12 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tendo em vista que os direitos de posse sobre o terreno foram adquiridos durante a relação estável, deve ser reconhecida a comunicabilidade, ficando a apelada, que permaneceu na posse do bem, responsável por repassar a meação em favor do apelante, conforme valor de avaliação por ela apresentado, e não oportunamente impugnado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.