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TJ-RS

Divórcio. Incabível extinção da ação. Instrução conjunta

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 11 de setembro de 2019

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(...) Embora haja a coincidência das partes, elas estão em polos antagônicos e discutem acerca da questão de alimentos, pois a genitora pretende regulamentação de guarda, alimentos e visitação, enquanto o genitor pretende divórcio, partilha de bens, guarda, visitação e oferta de alimentos, existindo entre os feitos apenas a conexão, o que induz ao julgamento conjunto das ações

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