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TRF-3

Benefício assistencial. Pedido de habilitação de herdeiros. Possibilidade

Rel. Paulo RodriguesPublicada em 10 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O benefício assistencial possui caráter personalíssimo, de modo que não pode ser transferido aos herdeiros em caso de óbito do beneficiário, e tampouco gera direto à pensão por morte aos dependentes, sendo que a morte do beneficiário estabelece o termo final em seu pagamento.Os valores a que fazia jus o titular, e que não foram recebidos em vida integraram seu patrimônio e são transmissíveis aos herdeiros. Embora o falecimento do filho do apelante tenha ocorrido antes da prolação da sentença, o feito já se encontrava devidamente instruído possibilitando o reconhecimento do direito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.