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TJ-MG

Execução de alimentos. Medida coercitiva. Suspensão da carteira nacional de habilitação

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 10 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O Código de Processo Civil assim, estabelece em seu artigo 139 que ao juiz, incumbe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária - Apesar de o referido artigo ampliar o rol das medidas coerctivas possíveis, tais medidas não poderão contrariar preceitos envolvendo direitos fundamentais do executado e que não guardam relação com a satisfação do crédito, bem como os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 8º do referido dispositivo legal - Considerando que a medida coercitiva de sua suspensão, não guarda relação com o débito em questão, sem guardar proporcionalidade e coerência com a finalidade que se destina.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.