Pular para o conteúdo
TJ-MS

Inventário e testamento público. Não observância do procedimento. Alienação dos bens inventário

Rel. Vladimir Abreu da SilvaPublicada em 09 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não merece reforma a decisão que, chamando o processo à ordem, determinou o depósito dos valores da venda dos imóveis do inventário e testamento, se ao arrepio do procedimento a ser observado, a inventariante, em comum acordo com os legatários, efetuou a venda dos imóveis do testamento e inventário, sem considerar, inclusive, as habilitação nos autos sobre supostos débitos do espólio, havendo o risco de não haver a liquidação do inventário e o cumprimento do testamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.