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TJ-RS

Agravo de Instrumento. Guarda. Regulamentação de visitas

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de dezembro de 2010

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Em que pese haver entre o ex-casal um forte clima de beligerância, com evidentes demonstrações de alienação parental de ambas as partes em relação a cada um dos filhos que se encontra sob sua guarda, a regulamentação de visitas mostra-se recomendável a fim de preservar o vínculo afetivo do menor com a mãe e com a irmã, de quem também se viu afastado. Em razão do longo período de afastamento - aproximadamente um ano - as visitas devem se dar em finais de semana alternados e supervisionadas por Assistente Social, ficando a cargo do juízo de origem, por estar mais próximo aos fatos, detalhar os dias, horários e locais em que ocorrerão. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70038966255, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 18/11/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

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