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TRF-4

Direito à estabilidade no emprego. Assistência financeira temporária. Gravidez de risco. Proteção ao nascituro

Rel. Gilson JacobsenPublicada em 05 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A questão posta em discussão ultrapassa a tese de legalidade na fixação do prazo regulamentar para o requerimento do seguro-desemprego e alcança o direito da gestante à estabilidade no emprego, à assistência financeira temporária para a manutenção própria e de sua família, bem como a proteção ao nascituro. O significado desta proteção encontra amparo na Convenção OIT n. 103/1952, que garante proteção à maternidade e ao nascituro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.