TJ-RS
Alimentos avoengos. Obrigação complementar e subsidiária de caráter excepcional. Descabimento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 09 de setembro de 2019
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(...) A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Não tendo restado demonstrado a incapacidade absoluta dos pais em arcar com a subsistência da criança, não há que se falar em alimentos avoengos a serem suportados pelos avôs paternos.
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