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TJ-MG

Família. Anulação de Registro Civil. Exame de DNA

Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 20 de dezembro de 2010

Exclusivo para associados.

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FAMÍLIA - ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - EXAME DE DNA - INEXISTÊNCIA DA PATERNIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO - CONTROVÉRSIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1 - Nesta sede de cognição sumária é impossível verificar a inexistência de vínculo sócio-afetivo entre a menor e o autor, capaz de justificar a anulação do registro civil do nascimento por vício de consentimento e a sua exoneração da obrigação alimentícia. 2 - Preliminar rejeitada e recurso não provido. (TJMG, AI nº 1.0363.09.043182-8/001, Rel Des. Edgard Penna Amorim, 8ª Câmara Cível, public. 18/11/2010)

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