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TJ-MG

Usucapião. Posse exclusiva exercida por um dos herdeiros. Mera tolerância

Rel. José de Carvalho BarbosaPublicada em 05 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os herdeiros são imediatamente investidos na posse e propriedade dos bens deixados pelo de cujus, independente de qualquer ato. Havendo mais de um herdeiro, verifica-se a existência de uma composse em relação a esses bens, eis que a herança é considerada indivisa até a sua partilha, a teor do que dispõe o artigo 1.791 do Código Civil, assim não sendo possível que apenas um dos herdeiros pretenda usucapir a parte ideal que caberia aos demais. O exercício de posse sobre imóvel em virtude de mera permissão ou tolerância não gera prescrição aquisitiva, em razão da ausência de animus domini.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.