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TJ-SC

Multiparentalidade. Retificação do registro civil. Indício a atribuir a paternidade do autor. Vínculo biológico reconhecido

Rel. Joel Figueira JúniorPublicada em 05 de setembro de 2019

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(...) A Súmula n. 301 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade", que, mutatis mutandis, aplica-se ao caso sub examine. Ademais, havendo a recusa da mãe em submeter à infante ao exame de DNA e indicando as provas dos autos no sentido de atribuição da paternidade da menor, é de ser declarada a paternidade biológica, mantendo-se, concomitantemente, a socioafetiva no registro civil da criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.