Pular para o conteúdo
TJ-DF

Alteração de nome e gênero. Pessoa transgênero. Direito personalíssimo. Morte. Pedido póstumo. Ilegitimidade reconhecida

Rel. Carmelita BrasilPublicada em 04 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Supremo Tribunal Federal pacificou a possibilidade de alteração de prenome e gênero de pessoas transgênero, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF. Por consistir um direito personalíssimo, eventual pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado. O de cujus não exerceu tal prerrogativa em vida, não sendo autorizado aos seus genitores, em momento póstumo, requerem em nome próprio a alteração de direito personalíssimo de outrem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.