TJ-DF
Alteração de nome e gênero. Pessoa transgênero. Direito personalíssimo. Morte. Pedido póstumo. Ilegitimidade reconhecida
Rel. Carmelita BrasilPublicada em 04 de setembro de 2019
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(...) Supremo Tribunal Federal pacificou a possibilidade de alteração de prenome e gênero de pessoas transgênero, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF. Por consistir um direito personalíssimo, eventual pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado. O de cujus não exerceu tal prerrogativa em vida, não sendo autorizado aos seus genitores, em momento póstumo, requerem em nome próprio a alteração de direito personalíssimo de outrem.
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