Internação domiciliar. Home Care. Direito do idoso. Remoção. Domicílio dos familiares. Cobertura devida
Exclusivo para associados.
(...) Verificando-se a necessidade da paciente idosa ficar internada em home care e o fato de não haver familiares para acompanhá-la durante a internação, cabível a sua remoção via UTI aérea, para outra localidade onde residem seus familiares, porquanto é a única maneira de garantir o acompanhamento da idosa durante a internação, garantindo a sua saúde, bem como fazendo valer a proteção prevista no art. 16 do Estatuto do Idoso. A recusa do plano de saúde em autorizar transporte de paciente idosa para local onde terá acompanhante, nos termos do que prescrito pelo médico, frustra a legítima expectativa que gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem observar, mostrando-se abusiva e contrária aos ditames legais.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
