Pular para o conteúdo
TJ-MG

Inventário. Post mortem de união estável. Herdeiros

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 01 de setembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O art. 612 do Código de Processo Civil reconhece a competência do Juiz da ação de inventário em decidir questões de direito, desde que já comprovadas documentalmente e dispensem dilação probatória - Hipótese na qual deve ser conferida ao Juiz a quo a competência para apreciar a alegação de união estável que conta com a concordância dos herdeiros do falecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.