TJ-RJ
Cumulação inventários. Dependência das partilhas. Celeridade processual
Rel. Teresa de Andrade Castro NevesPublicada em 29 de agosto de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Admite-se a cumulação de inventário sempre que haja relação entre os autores da herança, como é o caso dos autos, de herdeiro falecido na pendência do inventário.A cumulação de inventário não é obrigatória, sendo apenas lícita. Ao contrário, para que haja o inventário cumulativo, deve haver a comprovação pela parte de que a cumulação será favorável à celeridade e efetividade processual, o que não restou demonstrado na hipótese em análise.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
