Investigação de paternidade "post mortem". Reserva de bens para assegurar eventual partilha. Incensurabilidade da medida acautelatória
Exclusivo para associados.
(...) Havendo indícios da paternidade reclamada na investigatória já ajuizada, em sendo imprescritível o direito ao reconhecimento dessa paternidade e já realizada a lavratura do inventário do falecido investigado, incensurável a sentença que, em acautelamento dos possíveis direitos hereditários do investigante, impede a alienação do correspondente ao seu quinhão no patrimônio imobiliário e ordena a averbação nas respectivas matrículas imobiliárias da existência da dita ação de investigação de paternidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
