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TJ-MG

Investigação de paternidade "post mortem". Reserva de bens para assegurar eventual partilha. Incensurabilidade da medida acautelatória

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 30 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Havendo indícios da paternidade reclamada na investigatória já ajuizada, em sendo imprescritível o direito ao reconhecimento dessa paternidade e já realizada a lavratura do inventário do falecido investigado, incensurável a sentença que, em acautelamento dos possíveis direitos hereditários do investigante, impede a alienação do correspondente ao seu quinhão no patrimônio imobiliário e ordena a averbação nas respectivas matrículas imobiliárias da existência da dita ação de investigação de paternidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.