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TJ-MG

Sucessões. Anulatória de testamento público. Incapacidade do de cujus para testar. Não demonstração

Rel. José Eustáquio Lucas PereiraPublicada em 29 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não demonstrado qualquer vício na disposição de última vontade do testador e, uma vez atendidos os demais requisitos formais de validade, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de testamento público.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.