TJ-MG
Sucessões. Anulatória de testamento público. Incapacidade do de cujus para testar. Não demonstração
Rel. José Eustáquio Lucas PereiraPublicada em 29 de agosto de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Não demonstrado qualquer vício na disposição de última vontade do testador e, uma vez atendidos os demais requisitos formais de validade, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de testamento público.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
