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TJ-GO

Alimentos avoengos. Inclusão do avós maternos no polo passivo. Cabimento

Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 29 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Embora não seja solidária a obrigação alimentar avoenga, é possível o chamamento dos avós não demandados para integrar o feito, no qual os alimentos avoengos poderão ser rateados entre os coobrigados na medida de suas possibilidades, à luz do artigo 1.698 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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