TJ-GO
Alimentos avoengos. Inclusão do avós maternos no polo passivo. Cabimento
Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 29 de agosto de 2019
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(...) Embora não seja solidária a obrigação alimentar avoenga, é possível o chamamento dos avós não demandados para integrar o feito, no qual os alimentos avoengos poderão ser rateados entre os coobrigados na medida de suas possibilidades, à luz do artigo 1.698 do Código Civil.
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