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TJ-RS

Conflito de Competência. Agressão praticada no âmbito doméstico. Relação íntima de afeto

Rel. Odone SanguinéPublicada em 15 de dezembro de 2010

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRESSÃO PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO ABRANGIDA PELAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.340/06. 1. A incidência da Lei sobre violência doméstica (Lei nº 11.340/06) tem como pressuposto motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência que caracterize situação de relação íntima que possa causar violência doméstica ou familiar, isto é, opressão contra a mulher. 2. Interpretação teleológica da Lei nº 11.340/06 que demonstra que não intencionava o legislador excluir as contravenções penais da abrangência do referido Diploma Legal. Conjugando o disposto nos artigos 4º e 7º da lei, verifica-se que ela visa a coibir todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito familiar, doméstico e afetivo, devendo sua interpretação dar-se nesse sentido, ou seja, há uma clara intenção do legislador em coibir as condutas ofensivas à mulher, independentemente da pena, por entendê-las como mais graves. 3. Suposta contravenção penal de vias de fato praticada contra a companheira que esta abrangida pela Lei Maria da Penha, tendo em vista a existência de relação íntima de afeto e coabitação. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Conflito de Jurisdição Nº 70038597183, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 25/11/2010)

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