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TJ-MG

Remoção de inventariante. Prática de atos protelatórios. Ausência de comprovação. Cálculos aprovados por perito técnico

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 29 de agosto de 2019

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(...) Não se vislumbra a comprovação de que a inventariante concorreu para as demoras eventuais no curso do inventário, tendo, todavia, diversos fatos concorrido para tal, muitos, inclusive, dependiam de providências administrativas. No que se refere à Ação de Exigir Contas que encontra-se apensada à Ação de Remoção de Inventariante, o Douto Juízo informou, em ofício constante em documento de ordem nº 84, que o contador judicial manifestou-se favorável, razão pela qual não se demonstram requisitos para a remoção da inventariante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.