Remoção de inventariante. Prática de atos protelatórios. Ausência de comprovação. Cálculos aprovados por perito técnico
Exclusivo para associados.
(...) Não se vislumbra a comprovação de que a inventariante concorreu para as demoras eventuais no curso do inventário, tendo, todavia, diversos fatos concorrido para tal, muitos, inclusive, dependiam de providências administrativas. No que se refere à Ação de Exigir Contas que encontra-se apensada à Ação de Remoção de Inventariante, o Douto Juízo informou, em ofício constante em documento de ordem nº 84, que o contador judicial manifestou-se favorável, razão pela qual não se demonstram requisitos para a remoção da inventariante.
Ementa e inteiro teor para associados
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