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TJ-SE

Alimentos gravídicos. Fixação de pensionamento. Provido

Rel. Alberto Romeu Gouveia LeitePublicada em 28 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A concessão dos alimentos gravídicos está condicionada à 'existência de indícios da paternidade' atribuída ao réu. Para o arbitramento de alimentos em favor da gestante, é necessário um lastro probatório mínimo da paternidade aventada pela autora, a fim de evitar lides oportunistas e temerárias, dada a irrepetibilidade da verba. Existência de provas indiciárias capazes de atribuir ao réu a condição de genitor do nascituro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.