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TJ-GO

Execução de alimentos. Adimplemento parcial. Prisão civil. Cabimento

Rel. Carlos Hipólito EscherPublicada em 28 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada. 2. Não comprovado o pagamento da dívida alimentar, inexiste ilegalidade no decreto de prisão civil do devedor de alimentos. O adimplemento parcial dos alimentos devidos não inibe a prisão civil, vez que insuficiente para elidir o débito existente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.