TJ-PB
Guarda menor. Criança inserida em seio familiar estruturado. Desenvolvimento psicológico, moral e afetivo demonstrados. Pedido de visita da genitora. Indeferimento. Princípio do melhor interesse do menor
Rel. Maria das Graças Morais GuedesPublicada em 29 de agosto de 2019
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(...) A guarda de menores leva em conta todos os aspectos de seu desenvolvimento psicológico, moral e afetivo. Em sendo instituto que visa à proteção dos interesses do menor, a guarda deve deferida àquele que tiver melhor condição de propiciar o bom e adequado desenvolvimento da criança. Em se tratando de questão atinente à guarda de menor, é cediço que a sua permanência em um lar onde encontra-se bem inserido atende muito mais ao seu interesse.
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