TJ-RS
Guarda menor. Princípio do melhor interesse do menor. Preponderância
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 27 de agosto de 2019
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(...) Nessa esteira, considerando que a menina, atualmente contando 11 (onze) anos, está sob a guarda fática da tia paterna desde tenra idade, recebendo todos os cuidados necessários para que se desenvolva de forma saudável e feliz, não há motivos para afastá-la deste contexto. Situação de fato que se encontra consolidada e sobre a qual não há nenhuma indicação negativa nos autos.
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