TJ-RS
Óbito pela parte autora. Habilitação. Herdeiros colaterais. Inventário. Dispensável
Rel. Eduardo Kothe WerlangPublicada em 27 de agosto de 2019
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(...) Uma vez verificada a inexistência de bens a inventariar deixados pelo credor originário, possível a substituição da parte exequente pelos sucessores, sendo dispensável a abertura de inventário. A legislação vigente não estabelece óbice para a habilitação de herdeiros colaterais cuja qualidade foi demonstrada, razão pela qual dispensável o inventário. Neste caso, deve ser observado o direito de representação pelo juízo da execução ao informar o quinhão pertencente a cada sucessor.
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