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TJ-RS

Óbito pela parte autora. Habilitação. Herdeiros colaterais. Inventário. Dispensável

Rel. Eduardo Kothe WerlangPublicada em 27 de agosto de 2019

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(...) Uma vez verificada a inexistência de bens a inventariar deixados pelo credor originário, possível a substituição da parte exequente pelos sucessores, sendo dispensável a abertura de inventário. A legislação vigente não estabelece óbice para a habilitação de herdeiros colaterais cuja qualidade foi demonstrada, razão pela qual dispensável o inventário. Neste caso, deve ser observado o direito de representação pelo juízo da execução ao informar o quinhão pertencente a cada sucessor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.