Herdeiros assistidos por procuradores diferentes. Alteração contratual devidamente averbada na junta comercial. Aportes imobiliários no capital social de sociedade empresária
Exclusivo para associados.
(...) O benefício assegurado pelo artigo 229, do CPC, relativo ao prazo em dobro para manifestações no feito, é estendido aos herdeiros que, em ação de inventário, encontram-se assistidos por distintos procuradores. A alteração contratual ultimada ainda em vida, devidamente registrada na Junta Comercial, por meio da qual o autor da herança realizou aportes imobiliários no capital social de sociedade empresária - da qual são sócios todos os herdeiros -, afigura-se como título translativo de transferência de propriedade, consubstanciando o registro no Cartório de Registro de Imóveis mero consectário lógico
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
