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TJ-MG

Herdeiros assistidos por procuradores diferentes. Alteração contratual devidamente averbada na junta comercial. Aportes imobiliários no capital social de sociedade empresária

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 28 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O benefício assegurado pelo artigo 229, do CPC, relativo ao prazo em dobro para manifestações no feito, é estendido aos herdeiros que, em ação de inventário, encontram-se assistidos por distintos procuradores. A alteração contratual ultimada ainda em vida, devidamente registrada na Junta Comercial, por meio da qual o autor da herança realizou aportes imobiliários no capital social de sociedade empresária - da qual são sócios todos os herdeiros -, afigura-se como título translativo de transferência de propriedade, consubstanciando o registro no Cartório de Registro de Imóveis mero consectário lógico

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.