Falecimento do devedor. Responsabilidade nos limites da herança. Ação monitória
Exclusivo para associados.
(...) Conforme os artigos 796 do Código de Processo Civil e 1.792 do Código Civil, efetivamente, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido no limite da herança - Agravada que logra êxito em comprovar a impossibilidade da presunção de que o resultado da herança recebida, considerando que ocorrera no ano de 2011, tenha resultado na compra dos veículos, que ocorreram nos anos de 2013 e 2016 - Nada nos autos comprova a situação financeira da agravada antes do recebimento da herança e o respectivo crescimento patrimonial para poder afirmar que o veículo objeto do requerimento de penhora esteja nos limites da herança.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
