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TJ-RS

Falecimento do devedor. Responsabilidade nos limites da herança. Ação monitória

Rel. Gelson Rolim StockerPublicada em 26 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme os artigos 796 do Código de Processo Civil e 1.792 do Código Civil, efetivamente, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido no limite da herança - Agravada que logra êxito em comprovar a impossibilidade da presunção de que o resultado da herança recebida, considerando que ocorrera no ano de 2011, tenha resultado na compra dos veículos, que ocorreram nos anos de 2013 e 2016 - Nada nos autos comprova a situação financeira da agravada antes do recebimento da herança e o respectivo crescimento patrimonial para poder afirmar que o veículo objeto do requerimento de penhora esteja nos limites da herança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.