Alienação de quinhão ou integralidade de bem imóvel. Partilha realizada em ação de divórcio litigioso. Coisa julgada material
Exclusivo para associados.
(...) A partilha do bem imóvel deu-se nos autos da ação de divórcio litigioso. Portanto, a controvérsia dos presentes autos não pode ir de encontro do trânsito em julgado da decisão que determinou a partilha dos bens comuns do casal, eis que abarcado pelo fenômeno da coisa julgada. 3. A extinção do condomínio não se confunde com a penhora do imóvel para assegurar dívida e não está abarcada pelas normas que protegem o bem de família. 4. Nem mesmo a notícia de que a ré pretende ajuizar ação rescisória frente à decisão que determinou a partilha, impede a pretensão do autor.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
