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TJ-DF

Testamento público. Requisitos extrínsecos. Limitação

Rel. Gislene PinheiroPublicada em 26 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A abertura, registro e cumprimento de testamento é procedimento de jurisdição voluntária cujo objeto de cognição se restringe à declaração de última vontade do autor da herança, à análise de sua regularidade a partir de um aspecto meramente formal e, ainda, à determinação de seu cumprimento, conforme previsto nos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil. 2. No rito sob análise, a atuação do juiz se caracteriza pelo aspecto tipicamente administrativo, já que se limita a analisar o preenchimento dos requisitos formais do testamento, conforme previsto no artigo 1.864, do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.