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TJ-GO

Divórcio litigioso. Regime da comunhão parcial de bens. Aquisição de imóvel por meio de permuta. Não comprovação. Partilha devida

Rel. Sandra Regina Teodoro ReisPublicada em 26 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O regime de comunhão parcial de bens tem por ideia central a existência de compartilhamento dos esforços do casal na construção do patrimônio comum, mesmo quando a aquisição do patrimônio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes, salvo se configurada hipótese de incomunicabilidade, cujo ônus da prova incumbe àquele que a alega. 2. Inexistindo prova de que parcela do imóvel foi adquirida por permuta ou sub-rogação, deve ser mantida sua partilha como determinado na sentença.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.