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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade parcial. Limites da curatela

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 26 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos da Lei n. 13.146/2015, que, ao instituir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), revogou dispositivos do Código Civil, o exercício da curatela pressupõe alguns limites, não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Recurso parcialmente provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.