TJ-MS
Inventário e testamento público. Não observância do procedimento. Alienação dos bens do inventário. Comum acordo entre inventariante e legatários. Determinação de depósito dos valores em juízo
Rel. Vladimir Abreu da SilvaPublicada em 27 de agosto de 2019
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(...) Não merece reforma a decisão que, chamando o processo à ordem, determinou o depósito dos valores da venda dos imóveis do inventário e testamento, se ao arrepio do procedimento a ser observado, a inventariante, em comum acordo com os legatários, efetuou a venda dos imóveis do testamento e inventário, sem considerar, inclusive, as habilitação nos autos sobre supostos débitos do espólio, havendo o risco de não haver a liquidação do inventário e o cumprimento do testamento.
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