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TJ-GO

Majoração de alimentos. Alteração do binômio alimentar. Ausência de comprovação

Rel. Maurício Porfiro RosaPublicada em 25 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação civil alimentar está atrelada ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, vale dizer, necessidade de quem reclama alimentos, possibilidade daquele quem os deve e proporcionalidade na quantia arbitrada. Exegese dos artigos 1.694, § 1º, e 1.699, ambos do CC/02. 2. A mudança de situação financeira que motiva a revisão da prestação alimentar, não é a derivada do consciente aumento de encargos do Alimentante, mas aquela ocorrida por fato imprevisto, inesperado e superveniente, situação inocorrente na hipótese.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.