Majoração de alimentos. Alteração do binômio alimentar. Ausência de comprovação
Exclusivo para associados.
(...) A obrigação civil alimentar está atrelada ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, vale dizer, necessidade de quem reclama alimentos, possibilidade daquele quem os deve e proporcionalidade na quantia arbitrada. Exegese dos artigos 1.694, § 1º, e 1.699, ambos do CC/02. 2. A mudança de situação financeira que motiva a revisão da prestação alimentar, não é a derivada do consciente aumento de encargos do Alimentante, mas aquela ocorrida por fato imprevisto, inesperado e superveniente, situação inocorrente na hipótese.
Ementa e inteiro teor para associados
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