Guarda e responsabilidade. Formação de vínculo afetivo com os guardiões. Convivência familiar desde os primeiros dias de vida. Conversão em adoção. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Examinando a controvérsia, não se verifica a alegada burla ao sistema de adoção pelos recorridos, nem ao menos a má-fé do casal que cuida da infante exercendo papel de pais e provedores. 2. Segundo o laudo que ampara a decisão que converteu o feito em ação de adoção, a criança encontra-se em boas condições, reconhecendo os recorridos como pais, constatando-se que estes zelam adequadamente daquela, tendo sido criado vínculo afetivo forte e duradouro apto a colaborar com o bom desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da menor.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
