TJ-CE
Nulidade de testamento. Reconhecimento. Suposta violação
Rel. Raimundo Nonato Silva SantosPublicada em 25 de agosto de 2019
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(...) A vedação contida no dispositivo suscitado pela recorrente reside no fato de que o testamento é ato personalíssimo e intransferível, e que deve, portanto, ser mantida a vontade do testador, e não do herdeiro ou outrem. O que a lei veda, portanto, é deixar ao livre arbítrio do herdeiro ou de outrem a determinação do legado, o que não ocorreu no caso concreto, tendo em vista a devida individualização do bem.
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