Servidor público. Horário especial de trabalho. Filhos com deficiência. Proteção constitucional à família
Exclusivo para associados.
(...) "Em observância a referido comando legal, propiciar bem-estar a dois menores autistas que, comprovadamente, necessitam de acompanhamento, perpassa, certamente, por permitir o horário especial de trabalho à sua genitora, a fim de que possa estar presente em todas as atividades necessárias ao seu pleno desenvolvimento.O que, antes de ser uma benesse à impetrante, constitui a materialização da proteção da família e da pessoa com deficiência e do princípio da proteção integral que deve ser conferida à criança e ao adolescente.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
