Pular para o conteúdo
TRF-1

Servidor público. Horário especial de trabalho. Filhos com deficiência. Proteção constitucional à família

Rel. Juiz Federal Ailton Schramm de RochaPublicada em 23 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Em observância a referido comando legal, propiciar bem-estar a dois menores autistas que, comprovadamente, necessitam de acompanhamento, perpassa, certamente, por permitir o horário especial de trabalho à sua genitora, a fim de que possa estar presente em todas as atividades necessárias ao seu pleno desenvolvimento.O que, antes de ser uma benesse à impetrante, constitui a materialização da proteção da família e da pessoa com deficiência e do princípio da proteção integral que deve ser conferida à criança e ao adolescente.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.