Indenização por restrições do hospital na hora do parto. Liberdade de escolha. Dano moral
Exclusivo para associados.
(...) “Trata-se de um momento único na vida de uma mulher e cabe a ela, EXCLUSIVAMENTE a ela, escolher quem fará parte desse momento. É disso que trata a norma que, aliás, inclui a possibilidade de quem não seja parente acompanhar o parto, caso seja essa a escolha da parturiente.O embaraço ao direito de escolher o acompanhante e a vedação ao registro do nascimento do primeiro filho, além de serem medida ilegal e inconstitucional, trouxe sério abalo e frustração para o autor, que perdeu uma oportunidade única na vida de um pai. Deverá o réu reparar o dano moral causado ao autor.”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
