TJ-GO
Partilha de bens. Separação obrigatória de bens. Aquisição de bens aduiridos com patrimônio particular. Não comprovação
Rel. Gerson Santana CintraPublicada em 20 de agosto de 2019
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(...) No regime de separação de bens, em repudia o enriquecimento sem causa, os aquestos provenientes do esforço comum devem se comunicar, conforme dispõe a Súmula 377 do STF. 2. Constatando-se que as provas produzidas pelo apelante foram insuficientes à comprovação dos fatos narrados, deve ser mantida hígida a sentença guerreada, que determinou a partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
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