STJ
Exoneração de alimentos. Efeito a partir da citação. Decreto prisional
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 20 de agosto de 2019
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(...) "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas"
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