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TJ-MS

Plano de saúde. Inclusão de menor como dependente. Criança sob guarda judicial da avó

Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 20 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) ''Dentro deste contexto, vê-se que a negativa referente a não inclusão da menor como beneficiária-dependente direta da avó, que possui a guarda de direito e de fato, sob o fundamento de haver permissão contratual que no caso de neta apenas como dependência-agregada no plano de saúde, viola não só os princípios previstos na legislação civil brasileira aplicáveis ao caso presente, mas também os constitucionais da isonomia, da preservação da saúde e dignidade da pessoa humana.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.