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TJ-GO

Alimentos. Redução. Binômio necessidade e possibilidade. Limites da fixação

Rel. Maria das Graças Carneiro RequiPublicada em 19 de agosto de 2019

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(...) Para a fixação de alimentos é necessária a verificação do binômio necessidade do alimentando e possibilidade econômica do alimentante, funcionando como limite a noção mesma da proporcionalidade, consoante art. 1.694, § 1º, do CC/2002.Na hipótese presente, as provas produzidas apontam no sentido da não suportabilidade financeira do alimentante em adimplir com o quantum arbitrado na sentença a título de alimentos, apresentando-se, por conseguinte, consentânea a sua redução.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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