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TJ-SC

Ação de Separação Consensual. Extinção prematura do processo. Possibilidade atual do divórcio direto

Rel. Cesar AbreuPublicada em 01 de dezembro de 2010

Exclusivo para associados.

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AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO, FUNDADA EQUIVOCADAMENTE NA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.124-A DO CPC, QUE EXPRIME FACULTATIVIDADE, E NÃO OBRIGATORIEDADE. VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE ATUAL DO DIVÓRCIO DIRETO, COM EMENDA DA INICIAL, CUIDANDO-SE A EC N. 66/2010 DE FATO NOVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030837-8, Rel Des. Cesar Abreu, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 18/10/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

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