Direito do nascituro. Indenização securitária. Cabimento
Exclusivo para associados.
(...) Em respeito à presunção de boa-fé e notadamente quando os pais vivem em união estável, a certidão de natimorto é suficiente para demonstração da qualidade de genitor e, por consequência, de beneficiário do seguro obrigatório. De acordo com a teoria concepcionalista a que alude o art. 2º, segunda parte, do CC, são assegurados direitos ao nascituro, e assim, interrompida a vida intrauterina do feto, fica garantido aos genitores ascendentes o recebimento da indenização do seguro obrigatório por evento morte, a teor do art. 3º, I, da Lei nº 6194/74.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
