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TJ-SC

Direito do nascituro. Indenização securitária. Cabimento

Rel. Luís Paulo Dal Pont LodettiPublicada em 19 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em respeito à presunção de boa-fé e notadamente quando os pais vivem em união estável, a certidão de natimorto é suficiente para demonstração da qualidade de genitor e, por consequência, de beneficiário do seguro obrigatório. De acordo com a teoria concepcionalista a que alude o art. 2º, segunda parte, do CC, são assegurados direitos ao nascituro, e assim, interrompida a vida intrauterina do feto, fica garantido aos genitores ascendentes o recebimento da indenização do seguro obrigatório por evento morte, a teor do art. 3º, I, da Lei nº 6194/74.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.