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TJ-GO

Alimentos. Falecimento do alimentante. Obrigação personalíssima. Responsabilidade do espólio quanto do débito alimentar

Rel. Orloff Neves RochaPublicada em 21 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação de prestar alimentos, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. 2 - Se antes do falecimento do autor da herança não tiver sido proposta a ação de alimentos contra o suposto devedor, não há que se falar em imputação desse ônus ao espólio, por versar obrigação intuitu personae, assim, intransmissível.

Ementa e inteiro teor para associados

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