TJ-GO
Alimentos transitórios para ex- cônjuge. Mercado de trabalho. Reinserção
Rel. Carlos Hipólito EscherPublicada em 19 de agosto de 2019
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(...) Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se a regra somente quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde (AgInt no AREsp 1405572/SC).
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