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TJ-GO

Alimentos transitórios para ex- cônjuge. Mercado de trabalho. Reinserção

Rel. Carlos Hipólito EscherPublicada em 19 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se a regra somente quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde (AgInt no AREsp 1405572/SC).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.