Sucessão hereditária. Reserva de quinhão. Reconhecimento e dissolução da união estável post mortem em curso
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(...) No caso em tela, não fora confeccionado testamento pela de cujus, de modo que a hipótese é de sucessão legítima, especificamente, acerca da sucessão e direito meatório de pretenso companheiro, uma vez que não fora contraído matrimônio entre as partes supracitadas. Ab initio, assinalei que se mostrava insuficiente o reconhecimento do benefício da pensão post mortem pela autarquia previdenciária para fins de reconhecimento da união estável, embora, a priori, razoável a determinação de reserva de quinhão promovida pelo juízo de 1ª instância.
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